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As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.

A legislação em vigor exige que todos os empregadores e as instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Sendo assim, independentemente do número de funcionários e do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação dos programas de prevenção que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.

As empresas que não cumprirem as exigências destas normas estarão sujeitas a penalidades que variam de multas à interdição do estabelecimento.

Concluímos assim que, com a elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA, o custo benefício é altamente positivo tanto para o empregado, como para o empregador porque na medida em que o primeiro irá receber uma melhor qualidade de vida, com um local de trabalhado mais propício para desenvolver suas atividades, o segundo estará devidamente documentado, evitando, assim, implicações legais que podem acarretar consideráveis ônus, além, é claro de ter uma melhor produção de seus funcionários e, consequentemente, aumentar o seu faturamento.


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