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Telemedicina para exames ocupacionais, pode?

A telemedicina nada mais é do que uma consulta médica realizada por meio de uma plataforma digital com uso de dados, ou seja, uma “consulta a distância”. Após o surto pandêmico, ela surgiu com o intuito de facilitar o contato médico e paciente. Mas se enganam os que pensam que a telemedicina pode ser aplicada a todo tipo de CRM.
A CFM Nº 2.297 publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto de 2021 e que já em vigor desde sua publicação, informa que é proibido o uso da telemedicina para exames médicos ocupacionais. Mas por quê?

Os exames ocupacionais previstos na NR 7 denominados (admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e troca de função) necessitam da aptidão do médico do trabalho para a liberação do colaborador para o início de suas atividades e se realizados por telemedicina acredita-se que o diagnóstico possa não ser claro o suficiente e acabe sendo incerto. Por se tratar da aptidão de um trabalhador por determinado período de tempo, qualquer circunstância pode acarretar em algum problema de saúde e que poderia ser evitado em uma consulta presencial.


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